Objetivo - O SIFIDE II visa aumentar a competitividade das empresas apoiando o seu esforço em Investigação e Desenvolvimento (I&D) através da dedução à coleta do IRC de uma percentagem das respetivas despesas de I&D (na parte não comparticipada a fundo perdido pelo Estado ou por Fundos Europeus).
Beneficiários - Todos os sujeitos passivos de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC) residentes em território português que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços e os não residentes com estabelecimento estável nesse território e que executem internamente atividades de I&D.
O que são Atividades de I&D? - São consideradas atividades de investigação e de desenvolvimento empresarial as que estão relacionadas com a criação ou melhoria de um produto, de um processo, de um programa ou de um equipamento, que apresentem uma melhoria substancial e que traduzam num avanço técnico-científico para o sector.
Prazo de Apresentação de Candidatura - As entidades interessadas em recorrer ao SIFIDE II devem submeter as candidaturas até ao final do 5.º mês do ano seguinte ao do exercício, não sendo aceites candidaturas referentes a anos anteriores a esse período de tributação.
Quais as despesas elegíveis?
- Aquisições de ativos fixos tangíveis afetos à realização de atividades de I&D;
- Remunerações com pessoal com habilitações literárias mínimas do nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações, diretamente envolvido em tarefas de I&D;
- Despesas com a participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D;
- Despesas de funcionamento imputadas a atividades de I&D;
- Despesas relativas à contratação de atividades de I&D;
- Participação no capital de instituições de I&D e contribuições para fundos de investimento que apoiam a I&D;
- Custos com registo e manutenção de patentes;
- Despesas com a aquisição de patentes destinadas à realização de atividades de I&D;
- Despesas com auditorias à atividade de I&D;
- Despesas com ações de demonstração que decorram de projetos de I&D apoiados.
Incentivo Fiscal – Pode chegar até 82,50% sobre as despesas elegíveis para efeitos de SIFIDE II e este montante pode ser deduzido à coleta até à sua concorrência.