Medida à realização de investimentos na exploração agrícola destinados a melhorar o seu desempenho e viabilidade, aumentar a produção, criar valor, melhorar a qualidade dos produtos, introduzir métodos e produtos inovadores e garantir a sustentabilidade ambiental da exploração.
Investimentos na Exploração Agrícola
(Candidaturas abertas até 03/02/2022)
Objetivos: A presente medida prevê o apoio à realização de investimentos na exploração agrícola destinados a melhorar o seu desempenho e viabilidade, aumentar a produção, criar valor, melhorar a qualidade dos produtos, introduzir métodos e produtos inovadores e garantir a sustentabilidade ambiental da exploração.
Setores de Atividade: Agricultura.
Âmbito Geográfico: Todo o território de Portugal Continental.
Beneficiários: Todas as Pessoas Individuais ou Coletivas, que exerçam a atividade agrícola.
Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários:
- Encontrarem-se legalmente constituídos e com situação regularizada (com AT, Seg. Social e FEADER);
- Situação económica e financeira equilibrada, com autonomia financeira (AF) pré-projeto igual ou superior a 20%, devendo o indicador utilizado ter por base o exercício anterior ao ano da apresentação da candidatura;
- Serem titulares da exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar;
Despesas Elegíveis:
Despesas relacionadas com a construção e melhoramento de bens imóveis, nomeadamente:
- Preparação de terrenos;
- Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
- Adaptação de instalações existentes relacionadas com o investimento;
- Plantações plurianuais;
- Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de
regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno; - Sistemas de Rega;
- Despesas de consolidação, durante o período de execução da operação;
Compra ou locação de bens imóveis, designadamente:
- Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
- Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas, e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
- Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade;
Despesas gerais nomeadamente no domínio da eficiência energética e energia renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5% do custo elegível aprovado das restantes despesas.
O custo total elegível dos investimentos tem que ser superior a 25.000 euros, e com data de início após a apresentação da candidatura.
Taxa de Apoio: Incentivo com taxas entre os 30% e os 50%.
Tipo de apoio:
- Subsídio não reembolsável (até 2 milhões de euros) e reembolsável (a partir de 2 milhões de euros);
- Para determinadas tipologias de investimento prevê-se a utilização de custos simplificados, na forma de custos unitários.
Legislação Aplicável: Esta informação não dispensa a leitura da legislação aplicável, nomeadamente a Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro.
Apoio no Estudo de Viabilidade e Elaboração de Candidatura
Estamos preparados para apoiar a sua Empresa, de uma forma integrada:
- Analisar as condições de elegibilidade;
- Elaboração e submissão da candidatura;
- Assistência na resposta a pedidos de informação.