Preenchimento do Mapa Integrado de Registo de Resíduos
Prazo de submissão: Até 31 de Março de 2025
Os sujeitos abrangidos pela obrigatoriedade de registo de dados, nos termos do art.º 98 do atual RGGR - Decreto-Lei nº. 102-D/2020, de 10 de dezembro, podem recorrer à GOVISION para dar cumprimento a este requisito legal.
Alertamos que, o não preenchimento poderá acarretar coimas elevadas. A Equipa da GO AMBIENTE, com consultores e Técnicos especializados na área de Engenharia do Ambiente, assegura o preenchimento dos formulários do MIRR de cada sujeito, de acordo com o seu enquadramento legal. Este serviço técnico incluirá:
- Verificação dos dados das guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos (e-GAR), emitidas na plataforma SILIAmb;
- Preenchimento dos mapas de registo de todos os resíduos que tenham sido produzidos, geridos, processados ou transportados pelo produtor/operador/transportador nos respetivos formulários;
- Envio para Cliente do comprovativo de preenchimento e submissão do MIRR.
Acesso ao MIRR e aos formulários
Os formulários MIRR só ficam disponíveis se o Estabelecimento do Produtor reunir cumulativamente as seguintes condições:
- A Organização a que o Estabelecimento pertence tiver os dados de identificação completos
- O Estabelecimento tiver enquadramento MIRR definido para o ano em causa
- Apresentar a taxa anual de registo regularizada – Registo em dia
Produtores que obrigatoriamente têm que ter a inscrição no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER), suportado através da plataforma SILiAmb, com vista ao registo de dados no MIRR:
- As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por:
- Estabelecimentos que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não incluídos na responsabilidade dos sistemas municipais ou multimunicipais
- Estabelecimentos cuja produção diária de resíduos urbanos exceda 1.100 litros
- Estabelecimentos que produzam resíduos perigosos, não incluídos na responsabilidade dos sistemas municipais ou multimunicipais
- Exemplo de atividades: Industrial, Agrícola e Florestal, Oficinas, indústria fotográfica,Lavandarias, Clinicas de Saúde e Dentárias, etc.
- Exemplo de resíduos perigosos: óleos, embalagens contaminadas, resíduos hospitalares, resíduos de oficinas automóveis, óleos alimentares, etc.
- As pessoas singulares ou coletivas que procedam:
- Ao tratamento de resíduos a título profissional
- À recolha ou ao transporte de resíduos a título profissional
- Os operadores que atuam no mercado de resíduos, designadamente, como corretores ou comerciantes
Para obter mais informações contacte-nos:
Tel.: +351 938 157 987 | e-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.