GO Licenciamento Industrial
Processos de licenciamento para a instalação, alteração e exploração de estabelecimentos industriais.
O Licenciamento Industrial é um processo com o objetivo prevenir os riscos e inconvenientes que resultam das atividades industriais e pretende proteger a Saúde Pública e dos trabalhadores, garantir a higiene e segurança no trabalho, o correto ordenamento do território e também a qualidade do ambiente. A GO tem a experiência e as competências necessárias para prestar apoio na elaboração, coordenação e registo do processo de licenciamento de atividade industrial, de acordo com as necessidades de cada Empresa e os requisitos legais associados.
GO ELABORAÇÃO DE PLANOS DE CONTINGÊNCIA
Desenvolvimento de Plano de Contingência personalizado e específico para a empresa.
A Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) alerta que o empregador é responsável por organizar os Serviços de Saúde e Segurança do Trabalho, de acordo com o estabelecido no “Regime Jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho” (RJPSST - Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro).
É obrigação do empregador assegurar aos seus trabalhadores condições de segurança e saúde, de forma continuada e permanente, tendo em conta os princípios gerais de prevenção (art.º 15º do RJPSST).
As prescrições mínimas de proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos da exposição a agentes biológicos (como é o caso da COVID-19) no contexto do trabalho encontram-se estabelecidas no Decreto-Lei n.º 84/97, de 16 de abril.
Na realidade em que se vive, com a pandemia de COVID-19, surge a necessidade da exigência de medidas e atividades extraordinárias que assegurem a saúde e segurança dos trabalhadores. Deverão ser definidas medidas concretas de prevenção e de proteção dos trabalhadores à COVID-19, tendo por base as recomendações da DGS e de entidades internacionais, como a Organização Mundial de Saúde e o Centro Europeu de Prevenção e Controlo da Doença.
Segundo a ACT, para prevenir a transmissão da infeção por SARS-CoV-2, deverão ser planeadas e elaboradas um conjunto de medidas, tendo por base uma (re)avaliação de riscos da empresa que contemple a situação de pandemia e o seu impacto nos riscos profissionais. As empresas devem ter um Plano de Contingência específico para responder a um cenário de epidemia pelo novo coronavírus.
A ACT, entre outras entidades, alerta ainda que é da extrema importância que o Plano de Contingência seja divulgado por todos os colaboradores e que os mesmos sejam formados de forma a agir corretamente diariamente para sua proteção e dos restante colegas de trabalho/clientes e ainda para a prevenção num cenário de infeção pelo novo Coronavírus SARS-CoV-2, evitando-se situações de alarmismo e ações que possam colocar em risco as condições de segurança e de saúde dos trabalhadores.
DESTINATÁRIOS
- Pequenas empresas de serviços, com porta para a rua, e estabelecimento estabelecimentos comerciais: lojas de serviços diversos, farmácias, cabeleireiros, talhos, padarias, minimercados, oficinas, etc.
- Turismo
- Restauração
- Indústria
SERVIÇO |
A Equipa da GO, com Consultores e Técnicos especializados, assegura a elaboração do Plano de Contingência adequado a cada Estabelecimento / Empresa, de acordo com o seu enquadramento legal.
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