Operação 3.2.2 - Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola
Instalação de Painéis Fotovoltaicos – Next Generation
Concurso até 06/05/2022
Tipologia de operação
A tipologia de intervenção a apoiar respeita a investimentos nas explorações agrícolas para aquisição e instalação de painéis fotovoltaicos e estruturas associadas, mediante a utilização de custos simplificados sob a forma de tabelas normalizadas de custos unitários, cujo custo total elegível, apurado em sede de análise, seja superior ou igual a 1 000 € e inferior ou igual a 50 000 €.
Cálculo do Custo elegível
- Apenas são elegíveis os painéis fotovoltaicos, respetivas estruturas associadas e sua instalação, adquiridos após a data de submissão da candidatura, que permitam dotar as explorações agrícolas com capacidade de produção de energia solar fotovoltaica, apenas para consumo próprio
- Obriga à apresentação de avaliação/diagnóstico efetuado por técnico reconhecido pela DGEG (Direção Geral de Energia e Geologia).
- O custo total elegível é determinado pelo produto do custo unitário pela potência dos painéis a adquirir
- (kW).O custo unitário, corresponde a 1,35€/watt,
Taxa de apoio
O apoio é a fundo perdido, com taxas entre os 40% e os 70%
Outra informação necessária
Duração do projeto: 12 meses
Documentos necessários
- Certidão permanente do registo comercial ou código de acesso (no caso de pessoas coletivas).
- Declaração de início de atividade no caso de pessoas coletivas e no caso de pessoas singulares que já tenham iniciado a atividade junto da Autoridade Tributária antes da apresentação da candidatura;
- Cartão do Cidadão, no caso de pessoas singulares que não tenham ainda iniciado a sua atividade.
- Documento de avaliação/diagnóstico das necessidades energéticas que se pretende colmatar, elaborado por técnico reconhecido pela DGEG (Direção Geral de Energia e Geologia).
- Declaração de início de atividade (no caso de pessoas singulares).
- NIFAP e respetiva password de acesso
- Parcelário da exploração, com polígono de investimento identificado
NOTA: A avaliação/diagnóstico efetuado por técnico reconhecido pela DGEG (Direção Geral de Energia e Geologia)