GOVISION consultingGOVISION consulting
  • GO
  • Áreas
    • Áreas
      • Design e Marketing
      • Projetos
      • Sistemas de Gestão
      • Formação
      • Competências
  • Notícias
  • Contactos

< voltar

MIRR

Mapa Integrado de Registo de Resíduos

Os sujeitos abrangidos pela obrigatoriedade de registo de dados, nos termos do art.º 98 do atual RGGR - Decreto-Lei nº. 102-D/2020, de 10 de dezembro, podem recorrer à GOVISION para dar cumprimento a este requisito legal.

O MIRR - Mapa Integrado de Registo de Resíduos é relativo ao registo obrigatório de dados sobre resíduos produzidos, por Produtor e em cada um dos seus Estabelecimentos, de acordo com o previsto no Artigo 98.º do RGGR, constituído pela informação prevista no Artigo 99.º do mesmo diploma.

 

Acesso ao MIRR e aos formulários

Os formulários MIRR só ficam disponíveis se o Estabelecimento do Produtor reunir cumulativamente as seguintes condições:

  • A Organização a que o Estabelecimento pertence tiver os dados de identificação completos
  • O Estabelecimento tiver enquadramento MIRR definido para o ano em causa
  • Apresentar a taxa anual de registo regularizada – Registo em dia

Produtores que obrigatoriamente têm que ter a inscrição no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER), suportado através da plataforma SILiAmb, com vista ao registo de dados no MIRR:

  • As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por:
    • Estabelecimentos que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não incluídos na responsabilidade dos sistemas municipais ou multimunicipais
    • Estabelecimentos cuja produção diária de resíduos urbanos exceda 1.100 litros
    • Estabelecimentos que produzam resíduos perigosos, não incluídos na responsabilidade dos sistemas municipais ou multimunicipais
    • Exemplo de atividades: Industrial, Agrícola e Florestal, Oficinas, indústria fotográfica,Lavandarias, Clinicas de Saúde e Dentárias, etc.
    • Exemplo de resíduos perigosos: óleos, embalagens contaminadas, resíduos hospitalares, resíduos de oficinas automóveis, óleos alimentares, etc.
  • As pessoas singulares ou coletivas que procedam:
    • Ao tratamento de resíduos a título profissional
    • À recolha ou ao transporte de resíduos a título profissional
  • Os operadores que atuam no mercado de resíduos, designadamente, como corretores ou comerciantes

 

Alertamos que, o não preenchimento poderá acarretar coimas elevadas. A Equipa da GO AMBIENTE, com consultores e Técnicos especializados na área de Engenharia do Ambiente, assegura o preenchimento dos formulários do MIRR de cada sujeito, de acordo com o seu enquadramento legal. Este serviço técnico incluirá:

  • Verificação dos dados das guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos (e-GAR), emitidas na plataforma SILIAmb;
  • Preenchimento dos mapas de registo de todos os resíduos que tenham sido produzidos, geridos, processados ou transportados pelo produtor/operador/transportador nos respetivos formulários;
  • Envio para Cliente do comprovativo de preenchimento e submissão do MIRR.

 

Para obter mais informações contacte-nos:

Tel.: +351 938 157 987 | e-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

  • Seguinte

+351 938 157 987 | geral@govision.pt
Chamada para rede móvel nacional
Livro de reclamações

SUBSCREVER NEWSLETTER SUBSCREVER NEWSLETTER

DGERT-Somos uma Entidade Formadora Certificada        

  • GO
  • Design e Marketing
  • Projetos
  • Sistemas de Gestão
  • Formação
  • Competências
  • Notícias
  • Contactos
▴