SIFIDE II
Sistemas de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial
Objetivos
O SIFIDE II apoia projetos de Investigação e Desenvolvimento experimental (I&D), promovidos por empresas, compreendendo atividades de I&D para a criação de novos produtos, processos ou sistemas, que se traduzam num avanço técnico-científico para o setor. Este incentivo possibilita a obtenção de um crédito que fiscalmente é aceite para dedução até 100% da coleta de IRC.
Taxa de incentivo
Benefício Fiscal apurado até 82,5% das despesas com I&D.
Beneficiários
Todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços e que preencham cumulativamente duas condições: o lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos e que não sejam devedores à Autoridade Tributária e à Segurança Social.
Despesas elegíveis
- Despesas com pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D (Se doutorado, é considerado a 120%);
- Despesas de funcionamento (até 55% das despesas de pessoal);
- Aquisições de ativos fixos tangíveis;
- Participação no capital de instituições de I&D e contributos para Fundos de Investimento;
- Custo com registo, aquisição e manutenção de patentes; Despesas com auditorias à I&D;
- Participação de quadros na gestão de instituições de I&D;
- Contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas (ou com estatuto) ou ainda de entidades idóneas reconhecidas pela ANI;
- Despesas com ações de demonstração;
- As despesas que digam respeito a atividades de I&D associadas a projetos de conceção ecológica de produto são consideradas em 110%.
A GO tem uma Equipa Técnica experiente e especializada na elaboração de Projetos de SIFIDE II, a qual está preparada para apoiar a sua Empresa, com os seguintes serviços:
- Analisar as condições de elegibilidade;
- Preparar e realizar a submissão da Candidatura;
- Dar assistência na resposta a pedidos de informação, por parte da entidade avaliadora, até à fase de encerramento do projeto.